A maioria das inelegibilidades da Lei Complementar nº. 64/90, previstas no art. 1º., I, cuidam de hipóteses nas quais o inelegível teve contas rejeitadas ou foi condenado por crime, improbidade administrativa e algum ilícito eleitoral. Há outras hipóteses, que não vem ao caso aqui detalhar. O que se quer aqui anotar é que essas hipóteses de inelegibilidades, todas as […]