STF tem um encontro com a Constituição. Que faça a coisa certa, que defenda a Constituição

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Amanhã é o dia do STF decidir se vale a Constituição da República e a lei ou se vale o “vale-tudo” da inconstitucionalidade, ilegalidade, teratologia, pois, a bem da verdade verdadeira, no Brasil de 1998 até hoje não existe preceito, norma, lei etc. que autorize a antecipação de pena.

Alguém pode dizer: não escreva isso, pois a opinião está a favor da antecipação da pena.

Eu respondo, primeiro, que fico com a Constituição da República (somente pode cumprir pena que for condenado com sentença transitada em julgado) e, segundo, com Vicent Moro Giaferri, em resposta a Cesar Campinchi – que invocava a opinião pública em seu favor – proclamou: “Maître Campinchi vos dizia a toda hora que a opinião pública estava sentada entre vós, deliberando a vosso lado. Sim! A opinião pública está entre vós. Expulsai-a, essa intrusa. É ela que ao pé da cruz gritava: ‘Crucifica-o’. Ela, com um gesto de mão, imolava o gladiador agonizante na arena. É ela que aplaudia aos autos da fé da Espanha, como ao suplício de Calas. É ela enfim que desonrou a Revolução francesa pelos massacres de setembro, quando a farândola ignóbil acompanhava a rainha ao pé do cadafalso. A opinião pública está entre vós, expulsai-a, essa intrusa … Sim, a opinião pública, esta prostituta, é quem segura o juiz pela manga”.

 

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