ABUSO DE PODER
Janot criou o “Direito Constitucional da malandragem”, diz Gilmar; veja vídeo
2 de agosto de 2017, 20h34
Não pode o Supremo Tribunal Federal se calar diante de um projeto de poder totalitário e autoritário liderado pela Procuradoria-Geral da República, que reitera na prática de abuso de poder e desrespeito à Constituição. Uma autocrítica por parte dos ministros do STF se faz urgente, a fim de impor um limite à atuação abusiva da PGR.
O alerta foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, em julgamento na 2ª Turma da corte na última terça-feira (1º/8), que revogou as preventivas do procurador da República Ângelo Goulart e do advogado Willer Tomaz, presos por causa da delação da JBS.
A reboque do Ministério Público, que expõe investigados na grande mídia antes do julgamento do réu, em violação às normas legais, está se criando “um Direito Constitucional da malandragem”, afirmou o magistrado.
Acusar de obstrução de Justiça, disse Gilmar, virou a “fórmula mágica” das denúncias do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que tenta intimidar o Judiciário. “Não se pode mais falar da ‘lava jato’, que está configurada obstrução de Justiça. Não se pode pensar em reformar uma lei, que é obstrução. O procurador-geral da República é de fato o líder do país? É isso que pensamos?”.
Ele lamenta “o arbítrio que dispõe a PGR” ao tratar de temas como as prisões preventivas e as delações premiadas. “É preciso dizer ‘basta, chega’. Já erramos demais. Isso está claro, ninguém tem dúvida em relação a isso”, afirmou.
Ele também levantou suspeita sobre a atuação do ex-procurador Marcello Miller, que fazia parte da autointitulada força-tarefa da “lava jato” e deixou o MP para integrar um escritório de advocacia contratado pela JBS, que firmou com a PGR um acordo de delação premiada que livrou os executivos da empresa da prisão.
Esta não é a primeira vez que Gilmar Mendes faz duras críticas a Janot. Em junho, ele havia afirmado que os acordos firmados pela PGR pareciam ter “força constituinte”.
Veja a fala de Gilmar Mendes:
Matheus Teixeira da Silva é advogado.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2017, 20h34