Candidatura avulsa é quase impossível no Brasil. A afirmação tem como fundamento as normas vigentes no país. Para ficar apenas no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) da Constituição da República, nele há dois capítulos (IV e V) que cuidam, respectivamente, “Dos Direitos Políticos” e “Dos Partidos Políticos”. O § 3º., inciso V, do art. 14, que está no capítulo que cuida “Dos Direitos Políticos”, diz expressamente que é […]