O blog do Gilberto Leda publicou post que revela manifestações do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos sobre políticos, Poder Judiciário é Defensoria Pública (http://gilbertoleda.com.br/2017/09/30/promotor-do-caso-sefaz-diz-que-defensores-servem-ao-crime-e-sugere-outro-judiciario/).
Defendo o direito absoluto de manifestação do pensamento, direito este que ainda não existe no Brasil, já que o Poder Judiciário teima em negar isso ao povo brasileiro. Um dia ainda teremos a manifestação de pensamento como nos EUA, que pode ser resumida numa frase do economista americano Walter Williams: “É fácil defender a liberdade de expressão quando as pessoas estão dizendo coisas que julgamos positivas e sensatas, mas nosso compromisso com a liberdade de expressão só é realmente posto à prova quando diante de pessoas que dizem coisas que consideramos absolutamente repulsivas”.
No caso das manifestações do promotor de justiça, fossem elas propaladas por qualquer cidadão comum, que não é servidor público pago com recursos públicos, no cargo de representante do ministério público, não haveria nenhum problema.
Como foram manifestações de um promotor de justiça, que recebe os vencimentos a partir dos impostos pagos pela sociedade, cargo que tem a obrigação e a responsabilidade de defender a ordem pública, o regime democrático e a Constituição da República, não poderia ele ter dito o que consta das manifestações.
A conduta do promotor é gravemente ilícita, e nem vou perder meu tempo em tipificar os ilícitos administrativos, civis e criminais praticados pelo promotor, porquanto isso é papel de quem, com certeza, nenhuma atitude irá tomar, o próprio ministério público e sua corregedoria e CNMP.
De outro lado, não se pode deixar de criticar severamente a conduta de um promotor que faz acusações genéricas a três instituições (Poder Judiciário, Defensoria Pública e Congresso Nacional).
A conduta do promotor é leviana porque é um ataque direto à honra de todos os juízes, defensores públicos, deputados federais e senadores brasileiros.
O promotor ofende o próprio Ministério Público, que é a instituição que gasta dinheiro público para manter o promotor. É uma desonra e uma traição à instituição.
Há um atentado contra a Constituição da República quando o promotor invoca a própria moral contra as instituições, pregando a extinção de Poder Judiciário e da Defensoria Pública que têm previsão constitucional.
Merece repúdio a incitação à violência promovida pelo promotor quando conclamo a população para se rebelar e jogar ovos nos membros do Congresso Nacional. É de se perguntar o que se dizer de um promotor de justiça que convida as pessoas para praticar atos de violência física?
Afora a parte que prega a violência, o promotor pode tentar concretizar os seus outros desejos, basta que oficialize sua filiação ao PC do B do Maranhão, candidata-se a deputado federal ou senador e, sendo eleito, faça projetos de leis e de emendas constitucionais.
Há outros dois caminhos: projetos de lei ou emendas de origem popular ou a própria rebelião/revolução insuflada pelo promotor.
Se decidir pela candidatura, adianto para o promotor que não terá meu voto, pois sei que a moral dele é seletiva, que não se corrige o direito com a moral e que os problemas políticos não se resolvem com rebelião/revolução e violência física contra os políticos.
Ademais, acredito nas instituições Poder Judiciário, Defensoria Pública e Congresso Nacional e presumo que sejam sérios os juízes, defensores públicos e congressistas brasileiros.
A conduta do promotor não é condizente com o papel do Ministério Público. É apenas a conduta de um promotor fora da lei.
É obrigação da OAB, das defensorias públicas, dos ministérios públicos públicos, do Poder Judiciário, do CNJ e do CNMP repudiarem a conduta do promotor.