O juiz Sérgio Moro tem demonstrado ser uma espécie de inquisidor da modernidade e tem contado com a complacência do TRF da 4. Região e com a omissão dos tribunais superiores.
De sorte que Moro, quando quer, pouca importância dar à regra do jogo (Constituição da República e demais normas). O TRF 4. Região chegou mesmo a dizer que Moro pode criar as suas próprias regras.
Mal acostumado com o tratamento diferenciado, Moro decidiu pegar um processo contra Lula para fazer os seus experimentos legais, no caso, decidiu ouvir 87 testemunhas pelo ex-presidente (embora entenda se tratar de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas por outras provas), mas determinou que “(…) será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, (…)”.
Se se for aplicar as normas que valem para todos os brasileiros, o juiz Moro errou em tudo, pois nenhum acusado é obrigado a comparecer em audiência de oitiva de testemunha e nem juiz é obrigado a deferir provas que ele entenda ser “(…) irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas por outras provas (…)”.
Sob condições normais, Moro há muito que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, mas, como dito, o que Moro diz e faz tem merecido tratamento diferenciado.
Com Moro, tal qual outros que pelas mãos dele estiveram, Lula virou apenas objeto do processo. Inocente ou culpado, a sentença já está pronta.
É um desvalor aos juízes. É uma depreciação do Poder Judiciário.
Bem se aplica ao caso a advertência de Joaquim Nabuco, hoje citado no Informativo Migalhas 4095 (http://www.migalhas.com.br/informativo/4095), de que “Não é possível conceber que sem perigo da ordem pública e dos direitos individuais dos cidadãos o Poder Judiciário seja absoluto, sem responsabilidade, sem corretivo algum.”.