Um monte de gente a comemorar que o Senado aprovou o fim do foro privilegiado.
Quem deveria comemorar era os que têm foro privilegiado. Para ser didático, a fim de justificar o porquê dessa afirmação, vamos usar como exemplo uma pessoa que tem foro privilegiado de ser julgado no STF.
Veja o caso:
– A regra atual com o foro: quem tem foro no STF só tem um julgamento de uma única instância, o próprio STF. Não tem para onde recorrer;
– A regra nova que acabada com o foro privilegiado: com a extinção do foro privilegiado a pessoa passa a ser julgada pelo juiz de primeiro grau, ganha o direito de recorrer para a segunda instância (tribunais de justiça ou tribunais regionais federais), ganha o direito de recorrer para o STJ e, depois de tudo isso, volta para o STF.