CAUTELA PENAL
IBCCrim sugere prazo para preventivas e acabar com prisão por furto pequeno
18 de abril de 2017, 9h41
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) lançará às 19h desta terça-feira (18/4), em São Paulo, documento em que propõe “16 medidas contra o encarceramento em massa”. O pacote sugere fixar prazo máximo de seis meses para prisões preventivas, proibir delações premiadas quando o investigado está atrás das grades, impedir que inquéritos durem mais de dois anos e ainda acabar com prisão por furto quando o bem tiver pequeno valor.
Na lista de sugestões, a primeira pretende mudar o regimento interno da Câmara dos Deputados para que qualquer projeto de lei para tipificar novos crimes, aumentar penas e tornar mais rígidas as regras de execução penal passe por “análise de impacto legislativo” na Comissão de Finanças e Tributação.
O IBCCrim também quer reduzir a pena de prisão por furto. Se hoje o Código Penal fixa reclusão entre 1 e 4 anos, a proposta sugere pena de 6 meses a 2 anos. Quando o réu for primário e o objeto furtado apresentar pequeno valor, o juiz seria obrigado a aplicar apenas a pena de multa.
O texto diz ainda que, “se houver reparação do dano ou devolução da coisa subtraída pelo agente, até a sentença de primeiro grau, a punibilidade será extinta”. A entidade afirma que a alteração legislativa seria fundamental para tentar resolver a superlotação do sistema carcerário. O tráfico de drogas, também significativo no envio de pessoas para unidades prisionais, só seria tratado dessa forma quando comprovado o “caráter comercial”.
Para o instituto, outra mudança necessária é a figura do juiz das garantias — responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, sem o papel de julgar o mérito da denúncia.
Rigor para prazos
Contra o que chama de “vulgarização da prisão provisória”, o IBCCrim propõe prazo de 60 dias para preventivas, que podem ser renovadas se houver “fundamento em fatos novos” e sem ultrapassar seis meses, no total. Durante esse período, nenhum preso poderia firmar acordos de colaboração processual. Outro objetivo é extinguir as conduções coercitivas, já questionadas no Supremo Tribunal Federal.
O pacote sugere prazo máximo de 720 dias, ou dois anos, para a duração de inquérito policial, e uma série de regras expressas para interrogatórios, sob pena de nulidade: surdos-mudos teriam direito de responder a perguntas por escrito, enquanto índios poderiam ser acompanhados de antropólogos, por exemplo.
As 16 propostas foram elaboradas em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB). Representantes do IBCCrim e das entidades vão debater o tema nesta terça, no auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da USP (largo São Francisco, 95, centro, São Paulo).
Outras 30 instituições manifestaram apoio, incluindo as Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa. O documento foi apresentado no dia 5 de abril ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
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Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2017, 9h41