Em defesa do algoz, mas o Governador do Maranhão precisa apresentar manifestações republicanas

Quem ler os textos que publico neste blog sabe que sou vítima de uma acusação kafkiana patrocinada pelo Governador do Maranhão.

Aliás, vítima não sou só eu. Há dezenas de adversários políticos ou simplesmente servidores públicos que trabalharam com esses adversários que têm sido alvo do Estado Policial que o governador do Estado montou com a colaboração de alguns servidores públicos (policiais civis e militares, procuradores de Estado, auditores etc.) que se submetem aos desmandos do humor do chefe de plantão. Dizem que Torquemada se sentiria horrorizado com as práticas do NKVD maranhense.

Certo é que o governador do Estado, com o suporte desses colaboradores servis, tem desenvolvido e praticado, em larga escala, um traço de personalidade que eu denomino de “comunizite” (http://pormim.com.br/2016/10/comunizite/).

Não estou aqui para tratar desse assunto. Essa é uma questão que já dei o tratamento correto, no devido tempo e com todos os meios necessários. E para quem tiver alguma dúvida consulte o blog (http://pormim.com.br/2017/02/nota-de-esclarecimento-2-ou-defesa-com-palavra/).

Hoje vou defender o meu algoz, pois o governador do Maranhão só disse tolices a título de defesa (“notícia falsa para prejudicar inocente”, “uma vida limpa e honrada”, “a verdade vai prevalecer, separando o joio do trigo”, “indignação por ser citado de modo injusto”). Eu, estivesse na condição de juiz, com uma defesa nestes termos num processo criminal, destituía o advogado por absoluta falta de defesa do acusado.

A partir da “fala-defesa” do governador, como se fosse um “mantra comunista”, os camaradas que o cercam passaram a reproduzir os mesmos termos, ou outros mais servis. Governador, olhe o que essa gente servil diz em sua defesa (“homem honesto, um homem correto e de conduta moral inatacável”; “confio no governador, que é um homem de conduta ilibada, probo em todas as funções públicas que exerceu”; “sujeito de bem. É um homem público, reconhecido nacionalmente como probo, decente, culto”). Governador, Vossa Excelência não está na Coreia do Norte e nem é o Kim Jong-un dos trópicos. Vossa Excelência está numa República Democrática de Direito. Dê um chute no traseiro dessa gente subserviente, mande-os pastar.

A tal ponto chegou a veneração dos camaradas a Vossa Excelência, senhor Governador, que um deles o comparou a Jesus Cristo, ou seja, nem santo Vossa Excelência é, pois santos, todos eles, um dia pecaram, algum deles desejou o alheio, e há santo que foi tirano. Nessa ordem de ideias, para eles, Vossa Excelência está muito acima de todos os santos e só um pouco abaixo do Pai Eterno. É instigante ver isso a acontecer da cabeça de comunista. De qualquer forma, Excelência, repito: dê um chute no traseiro dessa gente subserviente, mande-os pastar. Tal qual Jesus, analogicamente, escorraçai esses vendilhões de defesas vãs e ineptas.

Governador, a denúncia é séria e requer o uso das regras do jogo democrático. Vossa Excelência sabe que o órgão acusador (MPF ou PGR), porventura houvesse a mínima possibilidade de desconsiderar as delações, teria excluído o seu nome dentre os investigados que foram para o Judiciário, e Vossa Excelência sabe muito bem porque digo isso.

Governador, pro bono, mas unicamente por convicções pessoais, sobretudo por acreditar e defender estados civilizados (Estado Democrático de Direito), neste momento apresento a defesa que Vossa Excelência merece e, no final, conclamo Vossa Excelência a apresentar manifestações republicanas de um homem público sério de “uma vida limpa e honrada”.

Afirmo, subscrevo, com absoluta convicção e não recuo em nada, mesmo que sob tortura do Estado Policial montado pelo meu algoz, que o atual governador do Maranhão é presumidamente inocente até de que se prove o contrário. É o que está na Constituição da República, no CPP e nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

Vou mais adiante, Governador. Defendo que Vossa Excelência seja considerado inocente até que exista condenação transitada em julgado, ou seja, sou contra o entendimento do STF que criou, contra a Constituição da República, o fim da presunção de inocência antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Digo mais: Governador, sou contra todas as tolices “legais” que o seu irmão procurador da República manifestou em defesa das “Dez Medidas Contra a Corrupção”, pois se trata de ideias de gente autoritária, que rasga a nossa Constituição da República, é um retrocesso civilizatório e, dentre as medidas, quer acabar com a presunção de inocência e o habeas corpus.

E digo mais em defesa do Governador do Estado do Maranhão: deleção, isoladamente considerada, não é prova. De se registrar, também, que a regra do jogo, num Estado Democrático de Direito, o órgão acusador, no caso, o Ministério Público Federal, que também é chamado de Procuradoria Geral da República, é que tem de provar a acusação.

De outro lado, até para potencializar a sua “inevitável indignação”, refutar a citação de seu nome “de modo injusto” e, também, pelas obrigações que tem um homem público que ocupa um cargo que administra bilhões de dinheiro público – pelo menos em homenagem aos princípios da legalidade,  impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Constituição da República que Vossa Excelência tanto despreza – afirme, peremptoriamente, sem rodeios e sem arestas, para que saia do meio daqueles que são o joio, objetivamente, que:

  1. não recebeu informação de qualquer pessoa acerca de pedido de abertura de inquérito que o Ministério Público Federal fez no STF acerca recebimento de “caixa dois” proveniente da Odebrecht para o sua candidatura em 2010 e “caixa um” em 2014;
  2. não foi relator do projeto de lei 2.279/2007 que era do interesse da Odebrecht;
  3. não foi designado relator do projeto de lei 2.279/2007, na data de 01/04/2008;
  4. não foi apresentado a José de Carvalho Filho por Augusto Madeira, presidente do PC do B;
  5. não foi sobre defesa de interesses legítimos contemplados no projeto de lei 2.279/2007 (segurança jurídica e patrimonial) o assunto que José de Carvalho Filho tratou quando esteve com Vossa Excelência;
  6. nessa reunião, com José de Carvalho Filho, Vossa Excelência não solicitou dinheiro para a campanha de governador de 2010, tipo “a empresa pode me ajudar na campanha eleitoral”;
  7. não ocorreu de José de Carvalho Filho ter dito, após Vossa Excelência solicitar dinheiro para a campanha de governador de 2010, “vou levar seu pedido”;
  8. não forneceu o endereço para onde a Odebrecht encaminharia o dinheiro do “caixa dois”;
  9. não recebeu a senha a ser entregue ao portador do dinheiro do “caixa dois”, pessoalmente, no gabinete, ou por intermédio de qualquer outra pessoa;
  10. não é verdade que “não fez qualquer questionamento ou condicionamento para receber caixa dois”;
  11. não estava comprometido com o projeto de lei de interesse da Odebrecht e não indicou o deputado Chico Lopes do PC do B para substitui-lo na relatoria;
  12. não tinha e nunca teve nenhuma relação muito forte com José de Carvalho Filho;
  13. não recebeu José de Carvalho Filho várias vezes na Embratur;
  14. não solicitou dinheiro da Odebrecht, via José de Carvalho Filho, para as eleições de 2014;
  15. não tratou do assunto e nem tentou manter um projeto em Alcântara que Odebrecht tinha interesse;
  16. não iniciou amizade com José de Carvalho Filho a partir da solicitação de dinheiro do caixa dois da Odebrechet para as eleições de 2010;
  17. não trocou ligações telefones amigáveis durante muito tempo com José de Carvalho Filho;
  18. não recebeu, como Governador, a visita de José de Carvalho Filho para ser apresentado a João Pacífico;
  19. não ocorreu reunião em 2015 com José de Carvalho Filho e João Pacífico para tratar sobre investimentos no Maranhão, o contrato de Alcântara e que não houve empenho do governador em favor da Odebrecht para manter o contrato de Alcântara.

Por fim, Governador, proclame para os quase 70% de maranhenses que lhes dão apoio, com todas as letras e com a plena convicção dos inocentes indevidamente imolados (Vossa Excelência sabe muito bem como imolar um inocente), que o Ministério Público Federal, que também é a Procuradoria Geral da República, formulou uma acusação leviana contra Vossa Excelência.

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