Amanhã é o dia do STF decidir se vale a Constituição da República e a lei ou se vale o “vale-tudo” da inconstitucionalidade, ilegalidade, teratologia, pois, a bem da verdade verdadeira, no Brasil de 1998 até hoje não existe preceito, norma, lei etc. que autorize a antecipação de pena. Alguém pode dizer: não escreva […]