Notícias atemporais – Número zero

Ministro do STF não pode participar ou fazer política

No Maranhão, todos os dias, tem-se notícia de que há uma briga de poder, por cargos etc. entre alas políticas ligadas ao atual governador e ao ex, que atualmente é Ministro do STF.

Comenta-se que, sob a orientação do atual ministro do STF, os dinistas (suposto grupo político do Ministro Flávio Dino), andam descontentes com o atual governador que não estaria a seguir os acordos políticos e eleitorais com a ala dinista e nem estaria mais a seguir os comandos do ministro.

Tudo me parece muito estranho porque Ministro do STF, como juiz que é, não pode fazer política, tratar de assuntos político-partidários, ter grupo político e, menos ainda, interferir, comandar etc. no funcionamento, organização e gestão de qualquer outro poder. A Constituição e leis brasileiras e normas internacionais proíbem.

Se é verdade tudo isso, como ficam os adversários políticos e partidos políticos que não são aliados do ministro quando estiveram diante de julgamentos no STF?

Se é verdade tudo isso, a demora na decisão sobre o caso da escolha de conselheiro para o TCE/MA pela Assembleia Legislativa teria algum vínculo com essas supostas desavenças das alas do atual governador e dos dinistas, já que da ala dos dinistas há um candidato ao cargo que se sente preterido e o partido que foi “reclamar” no STF é da ala dinista?

Pelo comportamento da Assembleia Legislativa, parece que não são verdadeiras as informações, pois não se tem notícia de que tenha alegado a suspeição/impedimento do ministro no processo que ele é relator e que afeta diretamente o direito de Poder Legislativo maranhense de escolher o conselheiro do TCE/MA cuja vaga está aberta faz meses. Ou estaria a Assembleia Legislativa sob a suposta subjugação do ministro que existe em relação ao Poder Executivo estadual?

Bem, nada sei, mas, como ninguém nega, fosse eu adversário político, filiado a partido político não alinhado à ala dinista (o suposto grupo político do ministro), com essas notícias não rechaçadas pelo ministro, a suspeição/impedimento deste seria medida que adotaria em qualquer processo que no tramita no STF que tenha a participação do ministro.

 

Julian Assange livre. E a liberdade de expressão?

Depois de 5 anos de prisão nos cárceres ingleses e 7 anos de refúgio (preso) na embaixada do Equador em Londres o jornalista Julian Assange agora está livre.

Foram 12 anos privados da liberdade que só cessou porque ele se declarou culpado.

Qual a culpa? Nenhuma, simplesmente revelou os crimes cometidos pelo governo dos EUA.

Assange não errou ao trocar a declaração de culpa pela liberdade. Perdeu ele 12 anos de liberdade.

Perda irreparável para liberdade expressão porque o que restou foi a criminalização onde não há crime.

A única solução aceitável para caso é a declaração de que Julian Assange não cometeu crime nenhum, porque apenas fez uso legítimo da liberdade de expressão, e um pedido de perdão, com pagamento de indenização pelos anos de perseguição e prisão indevidas, da Inglaterra e dos EUA.

Não custa lembrar o velho Karl Marx: “A função da imprensa é ser o cão de guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme sua liberdade” (A Liberdade de Imprensa).

 

PT impugna Resolução do TSE sobre quitação eleitoral por falta de prestação de contas eleitorais. E o resto como fica?

O PT está certo, pois não faz sentido a pessoa ficar “inelegível” por 04 anos se ela presta contas, mesmo que intempestivamente. O “preceito” do TSE realmente viola os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Acrescento que viola a cidadania, a capacidade eleitoral passiva (o direito de ser votado).

O problema é que esse questionamento nem arranha as inconstitucionalidades do TSE quando edita Resoluções que, na realidade, na maioria das vezes, atua como Poder Legislativo, com violação clara à legalidade e à divisão dos poderes.

Hoje o TSE tem mais “leis” criadas à revelia do Congresso Nacional do que toda produção legislativa no parlamento brasileiro em todos os tempos.

E tem resolução para tudo. Exemplos: cria regras novas (fixação de nova regra de prescrição); substitui regra aprovada pelo parlamento por regra criada pelo TSE (juntada de documentos em prestação de contas partidária) etc.

Caso “interessante” é que o TSE aditou uma resolução para dizer quais artigos no Novo CPC não se aplicam na Justiça Eleitoral. Ou seja, o Congresso Nacional aprova e o TSE “desaprova”.

Bem, como se trata só de notícia, não cabe aqui enumerar toda a abundante e abusiva produção legislativa do TSE com as suas resoluções (abuso de poder regulatório) ou da não aplicação de leis, pois teria que produzir um livro de muitas páginas, muitas mesmo.

A ideia aqui é só para dizer que, embora correta a ação do PT, ela está muito longe do que os partidos e o Congresso Nacional devem fazer para cessar as abusividades legislativas do TSE.

O estranho é que não há um estranhamento dos juristas, em pleno Estado Democrático de Direito, diante de um poder que, em substituição ao legislativo, “fabrique” a lei que ele mesmo tem a função de aplicar, com o agravante de que, como regra, as resoluções têm sido editadas a menos de um ano antes das eleições, no período proibido pela Constituição.

Faz tempo que passou da hora de se fazer um constrangimento epistemológico coletivo e abrangente-múltiplo-profundo contra as múltiplas resoluções do TSE ou editar lei que proíba/coíba o TSE de ser o “poder legislativo” que mais produz regras eleitorais no Brasil.

 

Escolas cívico-militares

Quando o assunto é educação, a moda no Brasil hoje é o debate sobre as “escolas cívicos-militares”.

O que parece é que a educação por aqui é extraordinária.

É como se não o pais não estivesse há vinte anos sem cumprir o PNE, sobretudo para elevar a qualidade da educação brasileira, dos professores e dos alunos.

Quando o mundo está a falar de IA Generativa, estamos de giz na mão e ainda aparece essa ideia brilhante de trocar mais ciências, matemática, tecnologia, criatividade etc. para botar os alunos para fazer continência, cantar hinos, hastear bandeira e seguir regimes de quarteis. É mesmo uma revolução, para traz.

Aliás, os militares não têm nada a acrescentar nas salas de aula. Na realidade, para eles deveria ser instituídas escolas de direito humanos para evitar as balas perdidas, torturas e todas as práticas

A que tudo isso serve? Apenas para os pros e contras se digladiarem sobre a utilidade ou inutilidade dessas escolas e alienarem o problema principal: o grande e grave déficit, nos últimos 20 anos, no cumprimento do PNE.

 

Deputada federal do Amapá é cassada por tratamento estético. E não é gasto eleitoral?

O TRE/AP cassou o mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) porque usou verba pública de campanha eleitoral para procedimento estético.

Na “sociedade do espetáculo”, com os candidatos a fazer propaganda eleitoral por cartazes, santinhos, nas redes sociais e na propaganda na TV, não há dúvida que a imagem é muito importante.

O tratamento estético, na modernidade, não é uma espécie de maquiagem que dura mais tempo? E quem duvida que os candidatos, quando vão a comícios, reuniões, caminhadas, carreatas, na produção de fotos e vídeos para a propaganda eleitoral, não realizam maquiagem por profissionais de estúdios ou contratados pela campanha?

Bem, são apenas questionamentos para se aventar a hipótese de que tenha ocorrido excesso do tribunal eleitoral que cassou a deputada porque usou recurso da campanha eleitoral para fazer uma “maquiagem”.

É que o artigo 26, da Lei das Eleições, diz que “São considerados gastos eleitorais” lícitospropaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;” (inciso II), “despesas com (…) pessoal a serviço das candidaturas (inciso IV), “remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas” (inciso VII), e “produção de programas de (…) televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;” (inciso X).

Ou seja, a tal harmonização facial pode ser um gasto com “propaganda indireta” visando “conquistar votos”, “despesas de pessoal a serviço da candidatura”, “remuneração a pessoal que preste serviços a candidatura” ou fazer parte do pacote da “produção de programas de (…) televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;”.

A lei, expressamente, não proíbe.

Ainda que se considere que o gasto não podia ser feito, a inexistência de vedação expressa e a semelhança do gasto com alguma das hipóteses de gastos eleitorais lícitos afasta a natureza grave da irregularidade e o valor de R$ 9.000,00, usado no tratamento da imagem da candidata, está de acordo com a proporcionalidade e razoabilidade, porque não ultrapassa o valor de 10% dos gastos (a candidata poderia gastar R$ 3.176,572,53 e gastou R$ 126.000,00).

 

O baseado não está liberado

O que o STF decidiu é que não é mais crime ter, para uso próprio, até 40g ou 5 pés de maconha.

Não liberou nada. A conduta continua sendo ilegal. Não ocorreu legalização da maconha e nem nenhuma outra “droga”.

Quem for flagrado perderá o baseado a será encaminhado para sofrer advertência do juiz e para participar de programas educativos. A depender de quem fizer o flagrante, pode até ser preso como traficante.

Em reação ao STF o Congresso Nacional diz que vai criminalizar de novo.

A liberdade de fumar um baseado em paz, que deveria ser um direito de quem quiser, segundo a autonomia e a liberdade de cada um e a total ausência de lesividade a terceiros, é que fica aprisionada nessa manipulação que os poderes fazem sobre a vida do cidadão.

Perguntas sem respostas: pode-se usar, mas onde compra se a venda é crime? Se o uso é permitido, qual a razão de dizer que o baseado pode ser aprendido? E se não se quiser ser advertido ou participar dos programas educativos, haverá alguma outra sanção?

Respostas evidentes: a “criminalização” vai continuar; a venda ilegal não vai cessar; os cárceres continuaram abarrotados; o Estado nunca vencerá o crime organizado que comanda o tráfico e a violência que decorre de tudo isso.

O que permanece é a violência estatal aos direitos de liberdade, de autodeterminação, de autonomia do cidadão de querer usar ou não drogas, seja ela qual for, direitos estes que continuaram sendo controlados e proibidos pelo Estado.

E tudo isso ainda poderá se tornar um comércio lícito e com ótimos rendimentos: no Congresso Nacional trata projeto de lei que privatiza o sistema prisional. Quanto mais presos, mais dinheiro. Não seria melhor entregar, oficialmente, ao crime organizado, que é quem realmente comanda os presídios no Brasil?

1 comentário em “Notícias atemporais – Número zero”

Roberto Henriques | em: 05/07/2024 às 01:23

Parabéns Marcos Lobo. É isso…quando as influências políticas entram pela porta da frente dos Tribunais, a Senhora Justiça sai correndo pela porta dos fundos. Abração do Roberto Henriques de Campos dos Goytacazes

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