Os dez mandamentos da delação premiada

DIÁRIO DE CLASSE

Conheça os dez mandamentos da delação premiada

17 de junho de 2017, 8h00

Por Alexandre Morais da Rosa

Perguntaram-me como explicar brevemente o regime da colaboração/delação premiada no Brasil sem precisar ler muita coisa, no estilo 10 mandamentos. Aceitei o convite. Abaixo, segue o que explico no Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos[1], de maneira esquemática. Aviso que as alusões devem ser lidas com certa dose de cinismo. Significam perspectiva metafórica do que pode se passar, e não necessariamente com o que concordo.

Metaforizei a partir de um indivíduo que joga sujo e quer maximizar seus êxitos a qualquer preço, sem levar em consideração aspectos éticos e morais. Não estou falando, necessariamente, de você, leitor.

Seguem os mandamentos:

1. Ama (e salva) a ti mesmo sobre todas as coisas e pessoas.

2. Não torna seu nome em delator em vão, porque deve valer a pena a recompensa.

3. Guarda gravações, documentos e prints de pessoas que podem ser delatadas no futuro.

4. Delata pai e mãe, se necessário for.

5. Não delata muito antes de o comprador precisar da informação.

6. Não delata alguém que pode te delatar, salvo se conseguir destruir tua credibilidade antecipadamente.

7. Não rouba informação alheia nem reputações, salvo se necessário.

8. Não levanta falso testemunho, salvo se puder criar falsos indícios ou provas, e então o faça parecer crível.

9. Não deseja o julgador do próximo só porque ele é mais garantista.

10. Não cobiça as delações alheias (somente porque os outros jogaram melhor).

O desenho da delação/colaboração premiada é objeto de muitas querelas e dilemas. Alguns podem ficar magoados com o modo em que sugeri os mandamentos, mas pode ser que você esteja enfrentando alguém que pensa justamente assim. Não admiro nem faço loas a quem joga sujo. Apenas descrevo um comportamento possível de um jogo de compra e venda de informações que se instalou no Brasil. Se você não concordar, melhor. Talvez esteja errado. Que assim seja…


[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2017, 8h00

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