Janot, até que enfim, acerta uma

DÍVIDAS DO EXECUTIVO

PGR questiona uso de depósitos judiciais para quitar precatórios

27 de março de 2017, 16h23

A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional trecho da Emenda Constitucional 94/2016 que permite o uso de depósitos judiciais para pagamento de obrigações do Poder Executivo. De acordo com a PGR, a norma viola cinco dispositivos constitucionais: divisão de funções; direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos; direito fundamental de acesso à Justiça; princípio do devido processo legal; e desrespeito à duração razoável do processo.

A EC 94 foi promulgada em dezembro de 2016, instituindo um novo regime de pagamento de precatórios e estabelecendo o pagamento dessas dívidas até 2020. A EC 94 ajustou as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

Entre as novidades estabelecidas pela EC 94 está a possibilidade do uso de depósitos judiciais e administrativos para quitar essas dívidas. De acordo com a norma, 75% do total de depósitos poderão ser direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos podem usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Para pegar esse dinheiro, os governos devem criar um fundo garantidor composto dos outros 80% dos depósitos.

Para a PGR, essas regras violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais, previstos no artigo 60. “Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares dos valores depositados”, diz trecho da petição inicial, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Além disso, Janot aponta que a disponibilização de parte dos depósitos judiciais ao Poder Executivo dos estados e municípios interfere indevidamente na administração deles pelo Judiciário. “Os preceitos da Emenda Constitucional 94/2016 ameaçam a divisão funcional do poder, na medida em que repercutem negativamente na prestação jurisdicional, ao fragilizar a certeza de que as determinações judiciais de devolução às partes de valores depositados serão devida e prontamente cumpridas. Vulneram a eficácia das decisões judiciais e da prestação jurisdicional, em patente confronto com o princípio da divisão funcional do poder”, diz.

Na ação, Janot pede liminarmente que a eficácia dessas normas seja suspensa. Segundo o PGR, se não isso não ocorrer, poderá “haver, a qualquer momento, transferência de bilionário montante de depósitos judiciais dos tribunais de justiça para o Executivo dos entes da federação, com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira notoriamente crítica de não poucos estados-membros e muitos municípios”. A ação foi distribuída ao ministro Luis Roberto Barroso.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.679

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2017, 16h23

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