JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Extinção do IPVA é um bom passo para uma reforma tributária
“Quando se fala em reforma tributária, todo o mundo sai correndo. Percebemos que o governo não tem tempo nem qualidade técnica para formular uma proposta, e não podemos esperar.”
A declaração em destaque é do professor Eurico de Santi, em reportagem de 5 de janeiro no jornal Folha de S.Paulo, sob o título “Empresas lançam plano para reformar impostos em 10 anos”.
Registra-se na matéria a criação do Centro de Cidadania Fiscal, organização da sociedade civil que inclui algumas grandes empresas e diversos profissionais de alto nível ligados às questões econômicas e fiscais.
Nossos leitores já tiveram a oportunidade de acompanhar nossas opiniões sobre o assunto. Em algumas fomos céticos nas várias vezes em que o Congresso recebeu propostas de mudanças na área. Enquanto isso, a carga tributária tem aumentado, a burocracia nos inferniza e a insegurança jurídica faz que, em tais assuntos, até o passado seja imprevisível.
Mas, como acreditamos na possibilidade de que a esperança possa vencer a experiência, louvamos a iniciativa e damos boas vindas a todos que se unam para pensar numa tributação mais justa.
Assim, neste domingo, 15, verifiquei que existe em andamento um abaixo assinado através do “avaaz.org” em que se pede o fim do IPVA. Quando vi a publicação, coloquei meu apoio e constatei que já havia mais de 200 mil assinaturas.
Daqui a exatos 30 dias completa 8 anos artigo que publiquei em 16 de fevereiro de 2009 – clique aqui para ler – com o título “IPI+IPVA+ICMS = tributação indevida sobre carros”.
Este espaço ainda não se apresentava como coluna e o texto vinha como “opinião”. Mais de dois anos depois, já sob a marca “Justiça Tributária”, retornei ao assunto em 21 de novembro de 2011 – clique aqui para ler –, desta vez afirmando que “Veículos não podem sofrer tributação do IPVA”.
Os argumentos usados pelos autores da petição são os mesmos que tenho utilizado há mais de 10 anos. Em apertada síntese:
“Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI). Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.”
O IPVA é um imposto profundamente injusto. Os veículos automotores são essenciais às atividades humanas e geram diversos outros impostos sobre sua manutenção, como já exposto naquelas matérias.
Uma inequívoca demonstração dessa injustiça se verifica, por exemplo, quando ele é cobrado de pessoas que atuam como motoristas do Uber ou similares.
Tal atividade hoje garante a sobrevivência de milhares de trabalhadores em todo o país, numa época em que o desemprego é uma grande tragédia. Ao considerarmos que se cobra 4% do valor do carro, isso pode representar um mês inteiro ou mais ainda do rendimento líquido dessas pessoas!
Não nos parece que o abaixo assinado traga resultado prático a curto prazo. O IPVA é um imposto estadual definido no artigo 155, inciso III da Constituição e o valor de sua arrecadação é dividido igualmente entre estados, Distrito Federal e municípios. Sua extinção depende de emenda constitucional, que o Congresso por certo não aprovaria neste momento em que as finanças de estados e municípios estão ruins.
Tal questão há de ser resolvida dentro de um projeto maior de reforma tributária.
O atual Congresso não parece ter condições de aprovar qualquer reforma até o final de 2018. Não há clima político para eliminar imposto cuja receita é dividida entre estados e municípios, pois as pressões dos respectivos executivos seriam em sentido contrário e muito fortes.
A proposta do Centro de Cidadania Fiscal pretende, num espaço de 10 anos, simplificar o sistema tributário brasileiro, especialmente para criar um único imposto sobre o consumo.
Em setembro de 1970, artigo publicado na Gazeta Mercantil já falava na fusão do então ICM com o IPI, exatamente com o mesmo objetivo de simplificar a legislação e reduzir a burocracia.
A unificação dos impostos sobre o consumo e a circulação, criando-se um IGC – Imposto Geral sobre o Consumo – (proposta do Centro de Cidadania Fiscal) implicaria na fusão do IPI com o ICMS e o ISS. Pretende-se ainda incorporar a eles o PIS/PASEP e a COFINS.
Tais estudos não mencionaram o IPVA. Todavia, nem estados nem municípios podem insistir na manutenção desse imposto, pois ao fundir IPI com ICMS, deve-se levar em conta a simplificação de todo o sistema.
Como já assinalamos nas matérias anteriores:
“O preço dos automóveis embute cerca de 50% de tributos entre IPI , ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros etc. Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, pneus etc. Automóvel é quase uma outra família e representa fonte inesgotável de tributos para o país.”
Por mais urgente que seja a extinção do IPVA é pouco provável que o abaixo assinado, mesmo com centenas de milhares de assinaturas, produza algum resultado nos próximos dois anos.
Estamos em meio a uma luta hercúlea pela recuperação de nossa economia e há reformas mais urgentes, como a previdenciária e a política, por exemplo. Sem a primeira o país quebra e sem a segunda nossa Democracia será para sempre um jogo de faz de contas.
Devemos, apesar isso, prestigiar tanto o abaixo assinado quanto o Centro de Cidadania Fiscal. Melhor trabalharmos por uma reforma de longo prazo e que seja feita em partes, do que permanecermos sempre na condição de vítimas da espoliação tributária.
Parece-nos também viável que nos esforcemos para conseguir uma forma mais confortável de pagar o IPVA enquanto não conseguirmos sua extinção.
Não é razoável que sua cobrança se faça no primeiro trimestre do ano. Nesse período as famílias estão às voltas com despesas escolares ou ainda com a repercussão das despesas de fim de ano.
Assim, seria mais justo que o IPVA fosse cobrado na mesma época do licenciamento, ou seja, ao longo dos dez meses seguintes. Isso facilitaria as famílias ou pequenas empresas que possuam mais de um veículo.
Registre-se que em 1967, quando entrou em vigor a reforma que resultou da Emenda Constitucional 18/65, nossa carga tributária era de 20% do PIB e hoje está em torno de 37%.
A reforma precisa reduzir essa carga, simplificar o sistema (com menos burocracia) e criar regras estáveis, que nos garantam a necessária segurança jurídica que viabilize planejamentos de negócios de médio e longo prazo.
Mais uma vez somos obrigados a relembrar para que existe a nossa Constituição, como define o seu preâmbulo:
“…para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”
Ora, sem bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, jamais teremos isso que todos conhecemos como Justiça Tributária.
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2017, 8h00