Vejo na internet que o Governador Flávio Dino pretende substituir a atual titular do cargo de Presidente da Jucema.
Vejo também que parece que existe um impedimento legal para que o desejo do Governador se concretize: dizem que não pode haver a substituição pretendida porque o cargo é preenchido por meio de eleição e, a atual ocupante, tem ainda três anos de mandato.
Indagado sobre o impedimento o governador teria dito que o desejo de substituição ocorrerá, com acordo ou sem acordo, ou, para usar as expressões politicamente corretas utilizadas, por meio de soluções “consensualizadas” ou “mudanças normativas”.
Pelo desejo do Governador ocupará o cargo quem ele quer.
O ato, em si, é uma espécie de Golpe de Estado, pois se trata de uma ruptura institucional, porque ocorrerá a destituição de pessoa de um cargo para a qual foi eleita e cujo mandato só cessa, segundo as normas existentes, no final do ano de 2017.
Desnecessário é dizer que o ato passa ao largo da Constituição da República e da Constituição do Estado do Maranhão, porventura concretizado como quer o Governador.
A atitude do governador traz à lembrança as palavras “estamento” e “patrimonialismo”, tal como usadas por Raimundo Faoro (Os Donos do Poder), Victor Nunes Leal (Coronelismo: enxada e voto) e Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil).
E o que vejo neste ato: “comunizite”.
*Texto publicado em novembro de 2014.