Moro erra “até” quando prende Eduardo Cunha

Crônica de uma prisão cunhada

Na semana passada, Moro recebeu denúncia contra Eduardo Cunha (clique aqui). Na ocasião, este rotativo observava o tom crítico do magistrado de Curitiba que, com ares professorais, apontava que o libelo original, de autoria do procurador-Geral da República, tinha “evidente” erro de imputação. Migalhas não disse, mas é claro que a censura de Moro era extensiva ao STF, uma vez que a Corte tinha recebido a denúncia dita capenga.

No mesmíssimo processo acima mencionado, sem que houvesse novidade fática, surgiu um “pedido instrumental”, seja lá o que for isso, com o requerimento da prisão. Novamente Moro deixa no ar uma reprovação ao Supremo, uma vez que os fatos são os mesmos do pedido de prisão feito por Janot, e que o STF não se dignou a apreciar…

Deus nos livre de querer defender Cunha (tanglomanglo, mangalô três vezes), mas fato é que os fundamentos da decisão de Moro são, no mínimo, inusitados, para não dizer outra coisa. Acompanhe-nos, migalheiro.

Diz o notável magistrado que, sendo a corrupção sistêmica e profunda, “impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”. E mais, que “impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal”.

No caso específico do famigerado réu, Moro afirma que “considerando o histórico de conduta e omodus operandi, remanescem riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cosentino da Cunha, diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução da Justiça”. Ou seja, riscos de que possa…

Como, no entanto, estamos a falar de um réu cuja prisão foi gostosamente esperada e saborosamente anunciada, ninguém está muito preocupado com esse negócio de lei. De fato, para o povo isso são filigranas de somenos importância. Mais importante que a lei é o lenhador da Federal. Ah… suspiram as moças.

Voz isolada na imprensa é a da professora Eloísa Machado de Almeida, que no Estadão fala em um “vale-tudo judicial”. Judiciosa, ela observa que, quando se permite que um juiz determine a perda de liberdade de uma pessoa, sem provas de que ela estaria obstruindo um processo, viola-se a lei. E isso é assim, diz ela, mesmo que essa pessoa seja Cunha.

Tendo sido levantado o sigilo, veja a íntegra do “pedido instrumental” do MPF e da decisão de Moro –Clique aqui.

http://www.migalhas.com.br/informativo/3972

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